Para garantir a retirada de um conteúdo da internet é preciso que ele agrida a sua reputação.
Vou te contar uma história triste: não é qualquer conteúdo que pode ser retirado da internet. Se o conteúdo é ofensivo, uma calúnia ou uma notícia falsa (Fake News), por exemplo, a retirada desse conteúdo pode (pode!) ser menos complicado.
No entanto se o conteúdo não é mentira e nem ofensivo, a jornada será bem mais complicada e com resultados inesperados. Você pode conseguir ou não. Dependerá do entendimento de cada juiz, é mole?
Pode ser fácil, mas pode ser difícil.
É incrível como as coisas acontecem no Brasil. É possível SIM retirar um conteúdo difamatório da internet mover uma ação judicial.
Poderia ser fácil, bastando uma notificação extrajudicial para o provedor de conteúdo, mas… uma notificação extrajudicial não gera obrigação e você não terá como responsabilizar o agressor.
Se eu quiser responsabilizar o autor?
Para garantir seus direitos e uma possível responsabilização, será mais difícil e necessitará a judicialização para que o provedor de conteúdo (ou seja lá quem for) realize a retirada do conteúdo.
O advogado especialista em direito digital saberá pedir ao juiz a obrigação do provedor de conteúdo a fornecer todos os dados que possam identificar a pessoa que criou a conta.
O que devo fornecer ao advogado?
É importante que você consiga produzir as provas digitais corretamente. Por conta disso é muito importante a participação de um advogado especialista.
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Não esqueça do Direito ao Esquecimento.
O Direito ao Esquecimento, também entendido como Direito à Desindexação, nasce a partir de um fato (ou conteúdo) verídico, mas que você não quer mais ter o seu nome ou nome da sua empresa vinculado ao acontecimento.
Enfim, o conteúdo não é ofensivo, não é uma mentira, mas você quer que as pessoas esqueçam, que o Google não traga mais esse conteúdo em seus mecanismos de busca, que o Facebook (ou qualquer outro provedor de conteúdo) retire essas informações dos seus servidores, enfim.
O tema em relação ao Direito ao Esquecimento é bastante controverso. Há decisões que obrigam a retirada, a desindexação do conteúdo, mas também há decisões fundamentadas no direito à informação e pertinência histórica, que não reconhecem esse direito.
Enfim. Nessa hipótese, a decisão pode ser qualquer coisa. Enquanto não surgir um entendimento geral que oriente esses casos, o resultado sempre será como numa aposta, uma surpresa.
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