Aposentadoria pela Regra 85/95

Aposentadoria pela regra 85/95: como funciona e quem pode se beneficiar

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A aposentadoria pela regra 85/95, também conhecida como Regra de Transição, é uma forma de se aposentar sem a aplicação do Fator Previdenciário. Essa regra foi criada em 2015, como alternativa à regra anterior, que exigia um tempo mínimo de contribuição combinado com uma idade mínima para a concessão da aposentadoria.

Na regra 85/95, a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador deve alcançar 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Por exemplo, uma mulher que tenha contribuído por 30 anos para o INSS e tenha 55 anos de idade, alcançará a pontuação necessária para aposentar-se sem a aplicação do fator previdenciário (30 + 55 = 85). Já um homem que tenha contribuído por 35 anos para o INSS e tenha 60 anos de idade, alcançará a pontuação necessária para aposentar-se sem a aplicação do fator previdenciário (35 + 60 = 95).

Vale lembrar que essa regra é apenas uma opção e não é obrigatória. Além disso, ela pode sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as mudanças na legislação previdenciária. Por isso, é importante estar sempre atualizado sobre as regras de aposentadoria e buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

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