Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário destinado para aqueles segurados que buscam se aposentar pelo tempo de contribuição, contudo em virtude da Reforma da Previdência em 2019 somente aqueles que começaram a contribuir com o INSS antes da reforma, terá direito a esse benefício.

Você, filiado ao INSS antes da reforma e que deseja se aposentar por tempo de contribuição, será necessário observar as regras de transição.

Sou filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência em 2019. Como vai ficar minha Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Você terá que se encaixar em uma das 4 regras de transição. Nenhuma das regras dispensam o tempo mínimo de contribuição, ou seja: tanto homens quanto mulheres precisam, no mínimo, de 15 anos de contribuição.

# TIPO REGRA
1 POR PONTOS Mulheres: 30 anos de contribuição + 86 pontos | Homens: 35 anos de contribuição + 96 pontos.
2 POR IDADE MÍNIMA Mulheres: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade | Homens: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade
3 PEDÁGIO 50% Mulheres: 28 anos de contribuição + 50% pedágio (tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma, ou seja 30 anos) | Homens: 33 anos de contribuição + 50% pedágio (tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma, ou seja 35 anos)
4 PEDÁGIO 100% Mulheres: XXXXXXX | Homens: XXXXXXX

Mas o que é o Pedágio?

Período adicional de contribuição que tem que ser cumprido para conseguir determinada aposentadoria, ou seja, um tempo de contribuição além do que o tempo faltava para você se aposentar.

Essa é a atual regra do Pedágio de 50%, que se aplica para quem tinha, até 13.11.2019, mais de 28 anos de tempo de contribuição (se mulher) e 33 anos de contribuição (se homem), sem idade mínima, mas com aplicação do temido fator previdenciário.

E o Pedágio 100%?

No Pedágio 100% você aposentará com o valor integral da sua média salarial sem reduções. Para isso você terá que contribuir o dobro do tempo que falta para se aposentar além de preencher o requisito de idade mínima, portanto, abaixo da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

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