(BPC) Benefício Assistencial de Prestação Continuada | BPC-Loas

O que é o (BPC) Benefício Assistencial de Prestação Continuada?

O (BPC) Benefício de Prestação Continuada também conhecido como LOAS em razão da Lei Orgânica de Assistência Social, é o benefício pago pela Previdência Social sem ter caráter previdenciário. Visa garantir 01 (um) salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

# TIPO DE BENEFÍCIO REQUISITO
1 Benefício Assistencial ao Idoso pessoas com 65 anos
2 Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade

1. Requisitos do Benefício Assistencial de Prestação Continuada

// Para o Idoso

# REQUISITO
1 Ter 65 anos ou mais
2 Vivenciar estado de miserabilidade (hipossuficiência), ou seja, deve comprovar a impossibilidade de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Requisito sócio econômico
3 Ser inscrito no CAD ÚNICO
4 Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa

// Para o Deficiente

# REQUISITO
1 Possuir deficiência a longo prazo (02 anos, no mínimo) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que o impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015)
2 Vivenciar estado de miserabilidade (hipossuficiência), ou seja, deve comprovar a impossibilidade de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Requisito sócio econômico
3 Ser inscrito no CAD ÚNICO
4 Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa

2. O que é incapacidade?

Entende que a incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.

3. O que é o estado de miserabilidade pobreza/necessidade?

Para caracterizar a situação de miserabilidade, a lei orgânica, em seu inciso I do § 3º do art. 20, considera como incapaz de prover sua manutenção quando a renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

4. Quem compõe o Grupo familiar?

# GRUPO FAMILIAR
1 Cônjuge ou companheiro
2 Pais (inclusive madrasta ou padrasto)
3 Irmãos solteiros
4 Filhos solteiros
5 Enteados solteiros e menores tutelados

5. Cumulação do Benefício Assistencial com outros benefícios

O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.

6. Revisão e cessação

O Benefício Assistencial é revisto a cada dois anos. Se verificado que o beneficiário não reúne mais as condições para concessão do benefício e que superou as condições ou que ocorreu a morte do beneficiário, o benefício é cessado imediatamente.

7. Qual o valor do Benefício Assistencial?

O valor do Benefício Assistencial é de 01 (um) salário-mínimo.

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