O que é o (BPC) Benefício Assistencial de Prestação Continuada?
O (BPC) Benefício de Prestação Continuada também conhecido como LOAS em razão da Lei Orgânica de Assistência Social, é o benefício pago pela Previdência Social sem ter caráter previdenciário. Visa garantir 01 (um) salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
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TIPO DE BENEFÍCIO |
REQUISITO |
1 |
Benefício Assistencial ao Idoso |
pessoas com 65 anos |
2 |
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência |
pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade |
// Importante! O Benefício Assistencial é uma garantia constitucional do cidadão e regulamentado pela (LOAS) Lei Orgânica da Assistência Social.
1. Requisitos do Benefício Assistencial de Prestação Continuada
// Para o Idoso
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REQUISITO |
1 |
Ter 65 anos ou mais |
2 |
Vivenciar estado de miserabilidade (hipossuficiência), ou seja, deve comprovar a impossibilidade de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Requisito sócio econômico |
3 |
Ser inscrito no CAD ÚNICO |
4 |
Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa |
// Para o Deficiente
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REQUISITO |
1 |
Possuir deficiência a longo prazo (02 anos, no mínimo) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que o impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015) |
2 |
Vivenciar estado de miserabilidade (hipossuficiência), ou seja, deve comprovar a impossibilidade de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Requisito sócio econômico |
3 |
Ser inscrito no CAD ÚNICO |
4 |
Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa |
// Atenção! Para o deficiente, o critério da idade não influencia para a concessão do benefício, ou seja, poderá ter qualquer idade, desde que seja deficiente, nos termos requisito abordado.
// Importante!
a. // Contribuições previdenciárias ao INSS, NÃO são um requisito para concessão do (BPC) Benefício de Prestação Continuada;
b. // O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família;
c. // Não dá direito ao 13º salário;
d. // Não deixa pensão por morte.
2. O que é incapacidade?
Entende que a incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.
// Atenção! A incapacidade parcial e temporária pode ser suficiente para o deferimento do benefício.
3. O que é o estado de miserabilidade pobreza/necessidade?
Para caracterizar a situação de miserabilidade, a lei orgânica, em seu inciso I do § 3º do art. 20, considera como incapaz de prover sua manutenção quando a renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
// Importante! Em razão do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020) decorrente da Covid-19, a Lei n.º 13.982, de 2020, ampliou o critério de aferição da renda familiar mensal per capita para até 1/2 (meio) salário-mínimo, previsão esta contida no art. 20-A da lei orgânica.
4. Quem compõe o Grupo familiar?
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GRUPO FAMILIAR |
1 |
Cônjuge ou companheiro |
2 |
Pais (inclusive madrasta ou padrasto) |
3 |
Irmãos solteiros |
4 |
Filhos solteiros |
5 |
Enteados solteiros e menores tutelados |
// Atenção! É necessário que todos vivam sob o mesmo teto.
5. Cumulação do Benefício Assistencial com outros benefícios
O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.
6. Revisão e cessação
O Benefício Assistencial é revisto a cada dois anos. Se verificado que o beneficiário não reúne mais as condições para concessão do benefício e que superou as condições ou que ocorreu a morte do beneficiário, o benefício é cessado imediatamente.
7. Qual o valor do Benefício Assistencial?
O valor do Benefício Assistencial é de 01 (um) salário-mínimo.