Revisão do auxílio-doença ou do auxílio-acidente: saiba quais são os casos que permitem a revisão
A revisão do auxílio-doença ou do auxílio-acidente é um procedimento que pode ser solicitado pelo segurado do INSS que entenda que o valor do benefício está abaixo do que deveria ser ou que houve alguma irregularidade na concessão do benefício.
A revisão pode ser requerida em casos como a inclusão de períodos de contribuição que não foram considerados no cálculo inicial, a alteração do salário de contribuição ou a constatação de erro na avaliação da incapacidade laboral.
Para solicitar a revisão do benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem as alegações do segurado, como laudos médicos, comprovantes de contribuição e outros documentos que sejam relevantes para o caso.
É importante destacar que o prazo para solicitar a revisão do benefício é de dez anos contados a partir da data da concessão do benefício. Após esse prazo, não é mais possível pedir a revisão.
Além disso, é importante destacar que a revisão não garante que o valor do benefício será aumentado. O INSS pode realizar uma nova avaliação da situação do segurado e decidir que o valor do benefício é o correto, ou ainda pode conceder um valor menor do que o que era pago anteriormente.
Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor as possibilidades de revisão do benefício e como se preparar adequadamente para solicitar a revisão.