Negativas de doenças preexistentes pelo plano de saúde.

O que fazer quando a operadora de plano de saúde se recusa a cobrir tratamentos de doenças preexistentes?

Quando uma pessoa contrata um plano de saúde, é importante ler atentamente o contrato e as suas cláusulas para saber quais são as coberturas oferecidas. Em muitos casos, as operadoras de planos de saúde podem negar a cobertura de tratamentos e procedimentos relacionados a doenças preexistentes, ou seja, aquelas que o paciente já tinha antes de adquirir o plano.

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No entanto, é importante lembrar que, segundo a lei nº 9.656/98, os planos de saúde não podem excluir cobertura para doenças preexistentes após um período de 24 meses de vigência do contrato, desde que o paciente tenha informado corretamente sobre o seu estado de saúde no momento da contratação.

Caso a operadora de plano de saúde negue a cobertura de um tratamento ou procedimento relacionado a uma doença preexistente, o paciente tem direito de recorrer e de buscar seus direitos através de medidas judiciais.

O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária para comprovar a negativa de cobertura, como laudos médicos, exames, receitas, entre outros. Além disso, é importante ter em mãos o contrato do plano de saúde e verificar se existe alguma cláusula que justifique a negativa de cobertura.

Com a documentação em mãos, o paciente deve procurar um advogado especializado em direito à saúde, que irá avaliar o caso e orientar sobre os próximos passos. Em geral, a primeira medida é tentar uma negociação amigável com a operadora do plano de saúde, apresentando os documentos e argumentando a favor da cobertura do tratamento ou procedimento.

Caso a negociação amigável não seja bem-sucedida, o paciente pode entrar com uma ação judicial, requerendo a cobertura do tratamento ou procedimento, bem como eventuais danos morais e materiais decorrentes da negativa da operadora de plano de saúde.

Em resumo, se uma operadora de plano de saúde negar a cobertura de um tratamento ou procedimento relacionado a uma doença preexistente, o paciente tem direito de recorrer e de buscar seus direitos através de medidas judiciais. É importante reunir toda a documentação necessária, buscar um advogado especializado em direito à saúde e tentar uma negociação amigável com a operadora antes de entrar com uma ação judicial. Podemos ajudar?

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Foto de Capa retirada do site Adsoftheworld

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