Tratamento com Canabidiol pelo plano de Saúde e SUS: o que a justiça brasileira entende?

29 de dezembro de 2020

Como a Justiça Brasileira tem se posicionado sobre a cobertura do tratamento com Canabidiol pelo plano de Saúde e SUS?

A Justiça Brasileira tem se posicionado de forma variada em relação à cobertura do tratamento com Canabidiol (CBD), que é um dos compostos encontrados na planta da maconha.

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Em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação de medicamentos à base de Canabidiol para casos específicos, desde que haja prescrição médica e o produto esteja registrado em seu país de origem.

Nesse sentido, o uso do canabidiol vem sendo permitido como recurso terapêutico associado às práticas baseadas em conhecimentos tradicionais em de algumas condições médicas, dentre elas epilepsia, autismo, dor crônica, ansiedade e esclerose múltipla. Desde então, diversas decisões de judiciais têm garantido o acesso ao tratamento com CBD a pacientes que comprovam a necessidade terapêutica.

Leia também: Os benefícios medicinais do canabidiol: 12 doenças que podem ser tratadas com CBD.

No entanto, apesar de algumas decisões seguras, a cobertura do tratamento com CBD pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ainda é limitada e depende de uma série de fatores, como a existência de evidências científicas que comprovem a eficácia do tratamento, a aprovação dos medicamentos pela Anvisa e disponibilidade de recursos financeiros.

A Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes ao tratamento com CBD em casos específicos, como em situações em que o paciente sofre de epilepsia refratária e não responde aos tratamentos convencionais. No entanto, cada caso é analisado, e a decisão final depende do juiz responsável pelo processo.

O uso do canabidiol para fins medicinais ainda é um tema polêmico no Brasil, e a legislação sobre o assunto ainda é altamente regulamentada e restritiva. Embora a Anvisa tenha autorizado a importação de medicamentos à base de canabidiol, a posse e o cultivo da planta continuam proibidos, exceto para fins de pesquisa.

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Foto de Capa retirada do site Freepik

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