Quem são os Profissionais de Saúde que podem se aposentar mais cedo?
Médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermeiro, dentistas, profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, médicos veterinários, dentre outras. Essas são as mais comuns, mas ainda existem outras atividades que podem ser consideradas insalubres, para isso é necessário apresentar o formulário (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovar o contato com esses agentes biológicos.
Por exemplo: um engenheiro de segurança ou médico do trabalho são os especialistas que podem elaborar o relatório, no qual constará a listagem de agentes insalubres aos quais o cidadão esteve exposto.
Conheça as 3 aposentadorias mais vantajosas para os profissionais da saúde.
Se você completou os requisitos para alguma das modalidades de aposentadoria anteriores à Reforma da Previdência, você fica protegido pelo Direito Adquirido e poderá sim solicitar o benefício, com base na regra anterior, em qualquer tempo. Entretanto você precisará ter completado todos os requisitos para essa modalidade de aposentadoria até o dia 12/11/2019.
Se nessa data você ainda não tinha tempo para nenhuma das aposentadorias anteriores à Reforma, você terá que avaliar qual regra de transição da Reforma da Previdência é mais benéfica para o seu caso específico.
É por isso que eu separei três benefícios que podem ser os mais vantajosos entre a regra antiga e a regra nova. Vamos lá?!
Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência.
Precisa comprovar que completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.
A grande vantagem desse benefício é que você poderá se aposentar com qualquer idade e receberá 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Nessa modalidade de aposentadoria não há aplicação do tão temido fator previdenciário.
Aposentadoria por Pontos antes da Reforma.
Para atingir a Aposentadoria por Pontos com regras anteriores à Reforma, é necessário ter completado 86 pontos, se mulher, ou 96 pontos, se homem, até o dia 12/11/2019.
Esse benefício também permaneceu após a Reforma da Previdência já vigente, mas na maioria dos casos, ele costuma ser financeiramente mais vantajoso com as regras anteriores à Reforma.
Conversão dos períodos especiais.
Se em algum período da sua vida você trabalhou como médico, enfermeiro, dentista, mas não permaneceu 25 anos nessa atividade, esses períodos especiais podem te ajudar a alcançar o benefício de aposentadoria por pontos. Mas será preciso comprovar que nessa atividade havia exposição aos agentes biológicos.
Se homem e trabalhou 10 anos em ambiente insalubre e comprovar isso perante o INSS ou na Justiça, você pode ganhar mais 4 anos de tempo de contribuição!
Se mulher, nessa mesma condição, você pode ter um acréscimo de 2 anos de tempo de contribuição!
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição: Pedágio 100% + Idade Mínima).
Se você não completou nenhuma das duas aposentadorias mencionadas acima, mas pretende ter um benefício com o valor mais alto que você puder, essa talvez seja a melhor regra e opção para você após a Reforma. Os requisitos para atingir essa modalidade de aposentadoria são:
Homem
- 60 anos idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma.
Mulher
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma.
O cálculo desse benefício é feito com 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Não há redutores ou aplicação do fator previdenciário.
Conversão dos períodos especiais
Nesta modalidade de aposentadoria também há possibilidade de você utilizar os períodos que você trabalhou em ambiente insalubre para aumentar o seu tempo de contribuição. No entanto é importante ficar bem claro que você só pode aproveitar a conversão até 12/11/2019, data anterior à Reforma da Previdência.
Após 13/11/2019, data da publicação da Reforma, não é mais possível converter períodos especiais em comum. A Nova Previdência só permite a utilização de tempo especial após 12/11/2019 se for para atingir o benefício de Aposentadoria Especial.
Como comprovar suas atividades em ambiente insalubre?
Algumas atividades até 28/05/1995 podem ser enquadradas como especiais com a mera apresentação da carteira de trabalho para comprovação, ou seja, sem necessidade da apresentação de PPP, ou outros documentos adicionais.
Alguns profissionais que podem se beneficiar disso são: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermeiro, dentista e médico veterinário. Após 28/05/1995 há necessidade de comprovação da exposição aos agentes biológicos e isso é normalmente comprovado com a apresentação do PPP ou outros formulários da época, como DIRBEN 8030.