Não é uma mera inclusão aleatória de um artigo em um contrato.
A adequação dos contratos com terceiros à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é importante porque esses contratos podem envolver o tratamento de dados pessoais de titulares de dados pela sua empresa e pelos terceiros contratados.
Ao adequar os contratos com terceiros à LGPD, você estará garantindo que a sua empresa e os terceiros contratados estejam cientes e de acordo com as regras e responsabilidades estabelecidas pela lei, além de estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
Isso significa que o contrato deve incluir cláusulas que estabeleçam as responsabilidades de cada parte em relação à proteção de dados pessoais, incluindo obrigações de segurança e confidencialidade, bem como cláusulas que estabeleçam as hipóteses de compartilhamento de dados pessoais entre as partes.
Além disso, o contrato deve definir as bases legais para o tratamento de dados pessoais, como o consentimento do titular dos dados ou o cumprimento de obrigações legais, e prever a possibilidade de revogação do consentimento pelo titular dos dados.
Ao adequar os contratos com terceiros à LGPD, sua empresa também estará evitando possíveis sanções administrativas e judiciais decorrentes do descumprimento das obrigações previstas na lei.
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