Servidores públicos: como se aposentar por idade ou por tempo de contribuição
A aposentadoria de servidores públicos é um benefício garantido pela Constituição Federal. Existem duas modalidades de aposentadoria para servidores públicos: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, o servidor público deve ter 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, além de um tempo mínimo de 10 anos de contribuição e 5 anos no cargo efetivo.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o servidor público deve ter contribuído com o regime previdenciário do servidor público por, no mínimo, 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, além de ter, no mínimo, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
Além disso, existem regras específicas para servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 2003, como aposentadoria por idade com requisitos reduzidos ou aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.
É importante lembrar que as regras de aposentadoria para servidores públicos podem variar de acordo com o regime previdenciário de cada servidor e também podem ser alteradas ao longo do tempo. Por isso, é recomendável buscar informações atualizadas junto ao órgão onde o servidor trabalha ou a um advogado especializado em direito previdenciário.