Aposentadoria Especial

Por que muitos trabalhadores podem se aposentar com até 15 anos de atividade pessoal?

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce profissão considerada insalubre em virtude de estar exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

O que é profissão insalubre?

A profissão considerada insalubre é quando há exposição do trabalhador a fatores de risco nocivos à saúde, por exemplo: ruído constante ou intermitente, calor excessivo, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, ambientes úmidos ou excessivamente frio, contato ou exposição a agentes químicos, poeiras minerais, agentes biológicos, ou, também, a outros agentes físicos que começar interferir na sua saúde e qualidade de vida.

O desenvolvimento da atividade considera insalubre, permite que o trabalhador se aposente com menos tempo trabalhado do que o normal, levando em consideração tudo que o profissional foi exposto durante o período trabalhado de forma insalubre.

Se você desenvolve essa atividade e é afiliado ao (RGPS) Regime Geral da Previdência Social, você tem direito aposentadoria especial desde que cumpra os seguintes requisitos:

# REQUISITO
1 Trabalhador em regime CLT (Carteira de Trabalho) ou trabalhador avulso ou autônomo
2 Comprovação da exposição aos agentes nocivos acima dos limites permitidos pela legislação
3 Cumpra o prazo para solicitar o benefício (tabela abaixo)

// Prazos para solicitar benefício

# TEMPO QUEM TEM DIREITO
1 15 ANOS trabalhadores que realizaram suas atividades por, pelo menos, 15 anos nas linhas de frente da mineração subterrânea
2 20 ANOS para aqueles que trabalharam por, ao menos, 20 anos, em atividades com exposição ao agente químico asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente)
3 25 ANOS para os demais casos de exposição a agentes nocivos

Profissões insalubres reconhecidas pelo INSS

São profissões insalubres descritas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

25 (vinte e cinco anos) de atividade especial

# PROFISSÃO
1 Aeroviário de Serviço de Pista
2 Aeroviário
3 Auxiliar de Enfermeiro
4 Auxiliar de Tinturaria
5 Auxiliares ou Serviços Gerais
6 Bombeiro
7 Cirurgião
8 Dentista
9 Eletricista (acima 250 volts)
10 Enfermeiro
11 Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
12 Escafandrista
13 Estivador
14 Foguista
15 Gráfico
16 Jornalista
17 Maquinista de Trem
18 Médico
19 Mergulhador
20 Metalúrgico
21 Mineiros de superfície
22 Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
23 Motorista de ônibus
24 Operador de Caldeira
25 Operador de Câmara Frigorífica
26 Operador de Raios-X
27 Perfurador
28 Pescadores
29 Pintor de Pistola
30 Professor
31 Químicos Industriais
32 Recepcionista (Telefonista)
33 Soldador
34 Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
35 Técnico de radioatividade
36 Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
37 Tintureiro
38 Torneiro Mecânico
39 Toxicologista
40 Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares)
41 Trabalhadores em extração de petróleo
42 Transporte ferroviário
43 Transporte urbano e rodoviários
44 Vigia Armado

20 (vinte anos) de atividade especial

# PROFISSÃO
1 Carregador de Explosivos
2 Encarregado de Fogo
3 Extrator de Fósforo Branco
4 Extrator de Mercúrio
5 Fabricante de Tinta
6 Fundidor de Chumbo
7 Laminador de Chumbo
8 Moldador de Chumbo
9 Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
10 Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho

15 (quinze anos) de atividade pessoal

# PROFISSÃO
1 Britador
2 Carregador de Rochas
3 Cavouqueiro
4 Choqueiro
5 Mineiros no subsolo
6 Operador de britadeira de rocha subterrânea
7 Perfurador de Rochas em Cavernas

Como comprovar atividade insalubre?

Se você exerceu algumas das atividades consideradas insalubres até 28/05/1995, com base no enquadramento profissional, você pode comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde, com a mera apresentação da carteira de trabalho, ou seja, sem necessidade da apresentação de PPP, ou outros documentos adicionais.

Contudo, se você exerceu suas atividades laborais insalubres depois de 28/04/1995, o enquadramento profissional não basta, sendo necessário a comprovação a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos considerados nocivos à saúde de dê através dos seguintes documentos:

(PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O PPP é um documento técnico essencial para o trabalhador que deseja solicitar a aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre.

Esta documentação é considerada uma espécie de histórico do profissional e reúne dados administrativos e registros das condições do ambiente de trabalho de todo o período em que o trabalhador atuou na empresa.

(LCAT) Laudo das Condições Ambientais do Trabalho.

O LCAT é o registro de riscos físicos, químicos e/ou biológicos do ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador durante a vida laboral, capaz de comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos como: ruído, eletricidade ou calor, etc. que compromete a sua saúde e integridade física.

O PPP e o LTCAT são emitidos pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho que realiza uma análise técnica para identificar a exposição do trabalhador.

Importante: mudanças nas regras

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) foram instituídas duas regras: uma regra de transição e uma permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado.

O direito à conversão fica garantido para períodos trabalhados até 12/11/2019 (data da promulgação da EC 103/2019), desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

Para aqueles que já estavam filiados do INSS antes de 11/2019, será necessário cumprir uma regra de transição.

Estabelece a regra de transição que segurado deverá cumprir uma pontuação mínima, somando idade, tempo de contribuição e tempo de atividade especial.

Regra de transição

Para quem já estava filiado no (RGPS) Regime Geral da Previdência Social até a entrada em vigor da Reforma, 12/11/2019, os requisitos são:

# REQUISITOS
1 15 anos de atividade insalubre (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea) + 66 pontos (somatória da idade, com o tempo laborado na atividade especial)
2 20 anos de atividade insalubre (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos) + 76 pontos (somatória da idade, com o tempo laborado na atividade especial)
3 5 anos de atividade insalubre (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) + 86 pontos (somatória da idade, com o tempo laborado na atividade especial)

Regra permanente

Para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, 12/11/2019, a aposentadoria especial será concedida se o segurado preencher os seguintes requisitos:

# REQUISITOS
1 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição – nos casos de trabalho em minas subterrâneas
2 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição – nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas
3 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição – nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde

Cálculo do Benefício

O cálculo do valor do benefício também mudou.

ANTES DEPOIS
o valor seria de 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário ou qualquer coeficiente além de o salário de benefício ser calculado com base na média de todas as contribuições, é aplicado um coeficiente*, que varia de acordo com o tempo de contribuição total do trabalhador

*O coeficiente inicia em 60%, ou seja, o trabalhador irá receber 60% do seu salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição no caso dos homens, ou por ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e também no caso dos mineiros das linhas de frente.

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