O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício previdenciário concedido mensalmente a pessoa portadora de doença incapacitante ou que sofreu um acidente que a incapacitou para exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão de forma permanente.
Essa incapacidade é avaliada periodicamente e comprovada por laudo da perícia médica do INSS.
O período em que o segurado esteve em gozo da aposentadoria por invalidez conta como tempo para aposentadoria?
Existem discussões se período de gozo de benefício por incapacidade deve ser computado como carência, com muitas decisões favoráveis a este entendimento, inclusive a súmula 102 do TRF4 “É possível o cômputo do interregno em que o segurado esteve usufruindo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalado com períodos contributivos ou de efetivo trabalho.”
// Alerta: O entendimento não está 100% sedimentado. Para poder ser computado, o benefício deve estar intercalado com períodos de contribuição ou efetivo trabalho, de forma que, caso você não tenha contribuição após cessado o benefício por incapacidade, é recomendável que você faça pelo menos uma contribuição.
Quem tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente
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QUEM TEM DIREITO |
1 |
Quem cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem doenças previstas em lei que não necessitam cumprir carência, mas dependem da avaliação médica pericial) |
2 |
Quem possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir metade da carência de 12 meses a partir do reingresso à Previdência Social) |
3 |
Quem comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho |
// Importante! Não será concedido o benefício, caso a enfermidade que acometa o segurado ocorra em data anterior à filiação ao (RGPS) Regime Geral da Previdência Social, a não ser que a incapacidade surja do agravamento da doença.
Rol de doenças isentas de carência
A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição, mas a Lei 8.213/91 lista um rol de doenças consideradas graves que dispensam o cumprimento da carência:
8Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)9Hanseníase10Hepatopatia grave11Nefropatia grave12Neoplasia maligna13Paralisia irreversível e incapacitante14Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação15Tuberculose ativa
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DOENÇAS GRAVES |
1 |
Alienação mental |
2 |
Cardiopatia grave |
3 |
Cegueira |
4 |
Doença com base em conclusão da medicina especializada |
5 |
Doença de Parkinson |
6 |
Esclerose múltipla |
7 |
Espondiloartrose anquilosante |
Cessação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
A Aposentadoria por Invalidez será cessada de forma imediata ou gradual.Confira as hipóteses abaixo:
Imediata se o segurado:
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HIPÓTESE |
1 |
Voltar a trabalhar |
2 |
Recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizava antes da incapacidade e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos |
3 |
Falecer |
// Importante! Se o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, continuará recebendo a Aposentadoria por Invalidez por mais alguns meses.
Gradual se o segurado:
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HIPÓTESE |
1 |
Recuperar a capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício |
2 |
Recuperação parcial |
3 |
Recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho (O segurado continuará recebendo o benefício integral por 06 meses após a recuperação da capacidade, depois por mais 06 meses continuará recebendo 50% do valor do benefício e, depois desse período, permanecerá recebendo por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que estava recebendo anteriormente) |
Valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
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TIPO |
CÁLCULO |
1 |
Previdenciária |
60% do salário de benefício (SB), acrescida de 2% (dois pontos percentuais) para cada ano de tempo de contribuição que exceder o tempo de 20 anos, no caso do homem e 15 anos, no caso das mulheres |
2 |
Acidentária |
100% do salário benefício (SB) independente se homem ou mulher – a partir de 1994 ou da data da filiação ao INSS |
3 |
Acréscimo de 25% |
Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Isso vale mesmo se a aposentadoria já atingir o teto do INSS |
// Atenção! As hipóteses de Aposentadoria por Incapacidade Permanente não se tratam de construção jurisprudencial, mas de expressa previsão legal. É direito seu.