A aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário destinado para aqueles segurados que buscam se aposentar pelo tempo de contribuição, contudo em virtude da Reforma da Previdência em 2019 somente aqueles que começaram a contribuir com o INSS antes da reforma, terá direito a esse benefício.
Você, filiado ao INSS antes da reforma e que deseja se aposentar por tempo de contribuição, será necessário observar as regras de transição.
// Dica: O primeiro passo para saber quando você irá se aposentar é verificar quanto tempo de contribuição você tinha em 13/11/2019.
Sou filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência em 2019. Como vai ficar minha Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Você terá que se encaixar em uma das 4 regras de transição. Nenhuma das regras dispensam o tempo mínimo de contribuição, ou seja: tanto homens quanto mulheres precisam, no mínimo, de 15 anos de contribuição.
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TIPO |
REGRA |
1 |
POR PONTOS |
Mulheres: 30 anos de contribuição + 86 pontos | Homens: 35 anos de contribuição + 96 pontos. |
2 |
POR IDADE MÍNIMA |
Mulheres: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade | Homens: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade |
3 |
PEDÁGIO 50% |
Mulheres: 28 anos de contribuição + 50% pedágio (tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma, ou seja 30 anos) | Homens: 33 anos de contribuição + 50% pedágio (tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma, ou seja 35 anos) |
4 |
PEDÁGIO 100% |
Mulheres: XXXXXXX | Homens: XXXXXXX |
// Atenção! A partir do ano de 2020, será acrescido 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, para as mulheres e 65 anos para os homens.
Mas o que é o Pedágio?
Período adicional de contribuição que tem que ser cumprido para conseguir determinada aposentadoria, ou seja, um tempo de contribuição além do que o tempo faltava para você se aposentar.
// Exemplo: Faltava 1 ano pra você se aposentar, mas veio uma alteração na lei e criou um pedágio de 50%. Você terá que contribuir por 6 meses a mais do que faltava, totalizando 1 ano e 6 meses (1 ano que faltava + 6 meses de adicional).
Essa é a atual regra do Pedágio de 50%, que se aplica para quem tinha, até 13.11.2019, mais de 28 anos de tempo de contribuição (se mulher) e 33 anos de contribuição (se homem), sem idade mínima, mas com aplicação do temido fator previdenciário.
E o Pedágio 100%?
No Pedágio 100% você aposentará com o valor integral da sua média salarial sem reduções. Para isso você terá que contribuir o dobro do tempo que falta para se aposentar além de preencher o requisito de idade mínima, portanto, abaixo da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.