Aposentadoria Rural, de produtores rurais, Garimpeiros e Pescadores artesanais

Quem pode pedir Aposentadoria Rural, de Produtores Rurais, Garimpeiros e Pescadores artesanais?

A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores do campo em regime de economia familiar ou individual, como pescadores artesanais, seringueiros, indígenas, silvicultores, garimpeirospequenos produtores, dentre outros. Nesse texto você irá saber:

  1. Quem é Trabalhador Rural?
  2. Os Tipos de Aposentadoria Rural;
  3. Como solicitar a Aposentadoria Rural;
  4. Como comprovar que você é um “Trabalhador Rural Especial”;
  5. Documentação necessária para solicitar sua Aposentadoria Rural;
  6. Valor da Aposentadoria Rural.

1. Quem é Trabalhador Rural?

Pela lei o termo “Trabalhador Rural” é bem abrangente. Veja nessa tabela abaixo as profissões que podem solicitar esse tipo de aposentadoria.

# SEGURADO DETALHAMENTO
1 EMPREGADO habitualmente prestam serviços subordinados a empregador, em prédio rústico ou propriedade rural, que ingressa no sistema da Previdência Social (INSS) com registro da CTPS.
2 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL* trabalhadores rurais vinculados a um sindicato ou cooperativa, prestam serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas.
3 ESPECIAL produtor rural, pescadores artesanais, seringueiros, indígenas, silvicultores e extrativistas vegetais, membros da família de segurado especial dentre outros, independe da comprovação de tempo de contribuição.

2. Tipos de Aposentadoria Rural

São quatro os tipos de Aposentadoria Rural que você pode solicitar: a. Rural Especial, b. Rural Híbrida, c. Rural por Tempo de Contribuição e d. Rural Proporcional. Cada uma delas com requisitos próprios. Veja:

a // Aposentadoria Rural Especial

# SEXO REQUISITO
1 MULHERES 55 anos + 15 anos de trabalho rural
2 HOMENS 60 anos + 15 anos de trabalho rural

b // Aposentadoria Rural Híbrida

É a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural.

# DATA REQUISITO
1 ATÉ 12/11/2009 Mulheres: 60 anos + carência de 180 contribuições mensais (tempo de atividade rural + contribuições efetivas)
Homens: 65 anos + carência de 180 contribuições mensais (tempo de atividade rural + contribuições efetivas)
2 A PARTIR DE 13/11/2019 Mulheres: 60 anos + 15 anos de tempo de contribuição (tempo de atividade rural + contribuições efetivas)
Homens: 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição (tempo de atividade rural + contribuições efetivas)

c // Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

É o benefício previdenciário concedidos antes de completar o requisito idade, destinando apenas aos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, tendo em vista a necessidade de se recolher a contribuição previdenciária.

# DATA REQUISITO
1 MULHERES 30 anos de contribuição + 180 meses de carência
2 HOMENS 35 anos de contribuição + 180 meses de carência

d // Aposentadoria Rural Proporcional

É o benefício previdenciário concedido a aqueles segurados que já contribuíam antes da Reforma Previdenciária de 16/12/199, podendo se valer das regras de transição para requerer a sua aposentadoria rural antecipada proporcional.

3. Como solicitar a Aposentadoria Rural

# 1 // PASSO 2 // PASSO
1 Acesse o site do MEU INSS para solicitar sua Aposentadoria Rural. E caso de INDEFERIMENTO da sua Aposentadoria Rural, FALE COM A GENTE.

4. Como comprovar que você é um “Trabalhador Rural Especial”

# COMO COMPROVAR
1 Autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural e homologada no PRONATER
2 Provas contemporâneas (da época do período de trabalho)
3 Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação)
4 Notas fiscais e blocos de anotações do produtor
5 Declarações de cooperativas e órgãos públicos
6 Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos, etc

5. Documentação necessária para solicitar sua Aposentadoria Rural

a // Documentos Pessoais

# DOCUMENTOS PESSOAIS
1 RG
2 CPF

b // Documentos que comprovam a Atividade Rural

# DOCUMENTOS
1 Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
2 Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
3 Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
4 Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar
5 Bloco de notas do produtor rural
6 Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor
7 Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
8 Comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção
9 Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
10 Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra

6. Valor da Aposentadoria Rural

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