Quem pode pedir Aposentadoria Rural, de Produtores Rurais, Garimpeiros e Pescadores artesanais?
A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores do campo em regime de economia familiar ou individual, como pescadores artesanais, seringueiros, indígenas, silvicultores, garimpeiros, pequenos produtores, dentre outros. Nesse texto você irá saber:
- Quem é Trabalhador Rural?
- Os Tipos de Aposentadoria Rural;
- Como solicitar a Aposentadoria Rural;
- Como comprovar que você é um “Trabalhador Rural Especial”;
- Documentação necessária para solicitar sua Aposentadoria Rural;
- Valor da Aposentadoria Rural.
// Importante! As informações valem tanto para produtores que comprovam vínculo empregatício com carteira assinada quanto para aqueles que não contribuem ao INSS.
1. Quem é Trabalhador Rural?
Pela lei o termo “Trabalhador Rural” é bem abrangente. Veja nessa tabela abaixo as profissões que podem solicitar esse tipo de aposentadoria.
# |
SEGURADO |
DETALHAMENTO |
1 |
EMPREGADO |
habitualmente prestam serviços subordinados a empregador, em prédio rústico ou propriedade rural, que ingressa no sistema da Previdência Social (INSS) com registro da CTPS. |
2 |
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL* |
trabalhadores rurais vinculados a um sindicato ou cooperativa, prestam serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas. |
3 |
ESPECIAL |
produtor rural, pescadores artesanais, seringueiros, indígenas, silvicultores e extrativistas vegetais, membros da família de segurado especial dentre outros, independe da comprovação de tempo de contribuição. |
// *Importante! O Segurado Contribuinte Individual para inclusão na categoria, deve haver prestação a várias empresas e a mencionada participação da entidade de classe.
2. Tipos de Aposentadoria Rural
São quatro os tipos de Aposentadoria Rural que você pode solicitar: a. Rural Especial, b. Rural Híbrida, c. Rural por Tempo de Contribuição e d. Rural Proporcional. Cada uma delas com requisitos próprios. Veja:
a // Aposentadoria Rural Especial
# |
SEXO |
REQUISITO |
1 |
MULHERES |
55 anos + 15 anos de trabalho rural |
2 |
HOMENS |
60 anos + 15 anos de trabalho rural |
// Importante! O Segurado Especial não contribui diretamente para previdência.
b // Aposentadoria Rural Híbrida
É a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural.
# |
DATA |
REQUISITO |
1 |
ATÉ 12/11/2009 |
Mulheres: 60 anos + carência de 180 contribuições mensais (tempo de atividade rural + contribuições efetivas)
Homens: 65 anos + carência de 180 contribuições mensais (tempo de atividade rural + contribuições efetivas) |
2 |
A PARTIR DE 13/11/2019 |
Mulheres: 60 anos + 15 anos de tempo de contribuição (tempo de atividade rural + contribuições efetivas)
Homens: 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição (tempo de atividade rural + contribuições efetivas) |
// Importante! Não existe uma Regra de Transição para a aposentadoria híbrida.
c // Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
É o benefício previdenciário concedidos antes de completar o requisito idade, destinando apenas aos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, tendo em vista a necessidade de se recolher a contribuição previdenciária.
# |
DATA |
REQUISITO |
1 |
MULHERES |
30 anos de contribuição + 180 meses de carência |
2 |
HOMENS |
35 anos de contribuição + 180 meses de carência |
// Importante! O tempo de serviço anterior a 28/11/1999 é computado como se fosse tempo de contribuição.
d // Aposentadoria Rural Proporcional
É o benefício previdenciário concedido a aqueles segurados que já contribuíam antes da Reforma Previdenciária de 16/12/199, podendo se valer das regras de transição para requerer a sua aposentadoria rural antecipada proporcional.
3. Como solicitar a Aposentadoria Rural
# |
1 // PASSO |
2 // PASSO |
1 |
Acesse o site do MEU INSS para solicitar sua Aposentadoria Rural. |
E caso de INDEFERIMENTO da sua Aposentadoria Rural, FALE COM A GENTE. |
// Importante! Você só pode acionar a justiça para solicitar sua Aposentadoria Rural caso você enfrente problemas burocráticos (se demorar muito para ter uma resposta) ou caso o INSS indefira (negue) seu pedido.
4. Como comprovar que você é um “Trabalhador Rural Especial”
# |
COMO COMPROVAR |
1 |
Autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural e homologada no PRONATER |
2 |
Provas contemporâneas (da época do período de trabalho) |
3 |
Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação) |
4 |
Notas fiscais e blocos de anotações do produtor |
5 |
Declarações de cooperativas e órgãos públicos |
6 |
Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos, etc |
// Atenção! A partir de 2013 para atestar as atividades rurais só será possível através do extrato do CNIS e não mais pela autodeclaração.
5. Documentação necessária para solicitar sua Aposentadoria Rural
a // Documentos Pessoais
# |
DOCUMENTOS PESSOAIS |
1 |
RG |
2 |
CPF |
b // Documentos que comprovam a Atividade Rural
# |
DOCUMENTOS |
1 |
Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social |
2 |
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural |
3 |
Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS |
4 |
Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar |
5 |
Bloco de notas do produtor rural |
6 |
Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor |
7 |
Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante. |
8 |
Comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção |
9 |
Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural |
10 |
Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra |
// Importante! O INSS está fazendo o cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com informações de outros bancos de dados e também com documentos dos próprios trabalhadores.
6. Valor da Aposentadoria Rural
// O valor concedido para Aposentadoria Rural é de 01 (um) salário-mínimo.