Como funciona o auxílio-acidente do INSS e quais são as suas regras
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que sofreram acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. Esse benefício tem caráter indenizatório e é pago mensalmente ao trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve ter qualidade de segurado no momento do acidente, além de cumprir a carência de 12 contribuições mensais. É importante lembrar que o auxílio-acidente não pode ser concedido em conjunto com a aposentadoria, ou seja, o segurado deve estar trabalhando para ter direito ao benefício.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente até que ele se aposente ou até que a sequela deixe de existir. Em caso de morte do segurado, o benefício pode ser convertido em pensão para seus dependentes.
Para requerer o auxílio-acidente, o segurado deve agendar um atendimento junto ao INSS, apresentar documentos como o laudo médico que comprove a redução da capacidade laboral, além de outros documentos pessoais. É importante ter em mente que a concessão do benefício pode ser negada ou suspensa em caso de fraude ou irregularidade.
Por isso, é recomendável buscar informações detalhadas junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário, para entender melhor os requisitos e as condições para receber o auxílio-acidente.