O que é Auxílio-Doença e quem tem direito
O Auxílio-Doença é o benefício concedido pelo (INSS) Instituto Nacional do Seguro Social, ao segurado que comprove a incapacidade temporária por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. Você entenderá nesse texto:
- Requisitos;
- Início do benefício;
- Como solicitar seu Auxílio-Doença;
- Documentação necessária para requerer o Auxílio-Doença;
- Acumulação com outros benefícios.
1. Requisitos
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REQUISITOS |
1 |
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual |
2 |
Cumprir carência de 12 contribuições mensais |
3 |
Possuir qualidade de segurado |
4 |
Ser avaliado por uma perícia médica |
5 |
Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença), em caso de segurado empregado CTPS |
// Importante! As doenças abaixo indicadas bem como doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença aos segurados do (RGPS) Regime Geral de Previdência Social.
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DOENÇAS |
1 |
tuberculose ativa |
2 |
hanseníase |
3 |
alienação mental |
4 |
neoplasia maligna |
5 |
cegueira |
6 |
paralisia irreversível e incapacitante |
7 |
cardiopatia grave |
8 |
doença de Parkinson |
9 |
espondiloartrose anquilosante |
10 |
nefropatia grave |
11 |
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) |
12 |
síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids |
13 |
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada |
14 |
hepatopatia grave |
// Importante! Em caso de refiliação, o segurado apenas cumprirá metade da carência, ou seja, 06 meses.
2. Início do benefício
O Auxílio-Doença começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante, no caso do segurado empregado.
Para os demais segurados, contará a partir do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
// Importante! Se o segurado estiver afastado do trabalho por mais de 30 (trinta) dias, o benefício contará a partir da data da entrada do requerimento administrativo. Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.
3. Como solicitar seu Auxílio-Doença
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PASSO |
O QUE FAZER |
1 |
SOLICITAR O BENEFÍCIO |
Acesse o Meu INSS e agende a perícia médica |
2 |
COMPARECER À PERÍCIA MÉDICA* |
Compareça à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica agendada ou, nos casos especificados, aguarde a perícia médica domiciliar ou hospitalar |
3 |
RECURSO ADMINISTRATIVO |
Caso você não concorde com o indeferimento ou a interrupção do benefício (e não seja mais possível solicitar prorrogação), entre com recurso em até 30 dias. É altamente recomendado solicitar o acompanhamento de um especialista. |
4 |
AÇÃO JUDICIAL |
Caso você não concorde com o indeferimento ou a interrupção do benefício na esfera administrativa, e caso não seja mais possível solicitar prorrogação, você pode entrar com uma ação judicial para ter resguardada do seu direito. Fale comigo. |
// *Importante! Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
4. Documentação necessária para requerer o Auxílio-Doença
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DOCUMENTO |
1 |
RG |
2 |
CPF |
3 |
Comprovante de Residência recente |
4 |
Carteira de trabalho |
5 |
Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS |
6 |
Documentos médicos decorrentes de seu tratamento (atestados, exames, relatórios) |
7 |
Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento) |
8 |
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional |
9 |
Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação |
// Importante!
a. // Se você segurado não puder comparecer à perícia médica no dia e hora agendado, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
b. // Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
c. // Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso você julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
d. // Se você segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
5. Acumulação com outros benefícios
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho:
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OUTROS BENEFÍCIOS |
1 |
Aposentadoria com auxílio-doença |
2 |
Auxílio-acidente com auxílio-doença, do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou |
3 |
Salário-maternidade com auxílio-doença |
4 |
Mais de um auxílio-doença, inclusive acidentário |
5 |
Auxílio-reclusão pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço do segurado recluso |
6 |
Auxílio-suplementar com aposentadoria ou auxílio-doença |