Auxílio Reclusão

Auxílio-reclusão: o que é e como funciona o benefício previdenciário para dependentes de presos

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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado. Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes do segurado durante o período de reclusão.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter qualidade de segurado no momento da prisão e ter realizado pelo menos uma contribuição ao INSS. Além disso, é necessário comprovar a condição de preso em regime fechado e a existência de dependentes que se enquadrem nas categorias estabelecidas pela legislação previdenciária.

Os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão são o cônjuge, o companheiro, o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido e os pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica. É importante destacar que, em caso de morte do segurado, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte para seus dependentes.

O valor do auxílio-reclusão corresponde a uma porcentagem do salário de contribuição do segurado, podendo variar de acordo com o número de dependentes e o valor da remuneração. É importante lembrar que o auxílio-reclusão não pode ser concedido em conjunto com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão ou salário-maternidade.

Para requerer o auxílio-reclusão, os dependentes devem agendar um atendimento junto ao INSS, apresentar documentos como a certidão de prisão em regime fechado e a documentação que comprove a relação de dependência com o segurado. É importante ter em mente que a concessão do benefício pode ser negada ou suspensa em caso de fraude ou irregularidade.

Por isso, é recomendável buscar informações detalhadas junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário, para entender melhor os requisitos e as condições para receber o auxílio-reclusão.

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