Ciberbullying

UMA PESSOA PODE ESCAPAR DO BULLYING ONLINE, MAS PODE NUNCA ESCAPAR DO TRAUMA.

Bullying é uma forma violenta de agressão que frequentemente começa com uma palavra maldosa. O cyberbullying é a prática criminosa da injúria, calúnia e difamação, ameaça, intimidação, humilhação ou exposição vexatória, além de perseguição sistêmica que acontecem nas redes sociais, por e-mail, dentre outros meios da internet (ambiente virtual).

Palavras importam.

Uma outra característica desse tipo de prática abusiva é a utilização de fakes – perfis falsos. Os “valentões” sempre se acham mais protegidos por estarem usando identidades secretas, ou usam esse meio por não terem coragem de falar olho no olho.

Atenção! Os perfis falsos, ou fakes, podem ser descobertos através de técnicas investigativas e autorização judicial, mas o tempo é muito curto para produzir essa prova. Se você foi vítima, procure imediatamente um especialista.

O que pode ser considerado cyberbullying.

  • A exposição de fotografias, vídeos ou montagens constrangedoras;
  • A divulgação de fotografias ou vídeos íntimos;
  • As críticas à aparência física, opinião e ao comportamento das pessoas de forma repetitiva.

Haters, Sexting e Revenege Porn.

Podem ser também formas de cyberbullying as pessoas que disseminam ódio e atacam outras pessoas com ofensas e humilhações (Haters); a divulgação viral de imagens de cunho sexual – com imagens ou não, quando não autorizadas (Sexting); a vingança pornográfica (Revenge Porn) que é a divulgação de imagens sensuais ou eróticas contendo nudez como forma de vingança.

Cyberbullying é crime, sim senhor.

O cyberbullying já é tipificado como crime nos casos de injúria, calúnia, difamação e exposição de imagens com conteúdo íntimo, sensual, erótico e/ou sexual, injúria racial ou racismo na internet.

Como o agressor pode ser punido.

Maiores de idade podem ser responsabilizados com até quatro anos de reclusão (punição prevista pelo Código Penal) e ao pagamento de indenização por dano moral (Código Civil).

Mas o agressor é um menor. E aí?

Nos casos praticados por menores (menores de 18 anos), o cyberbullying é caracterizado como ato infracional e a punição se dá através de medidas socioeducativas previstas no (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mas não fica por aí. Crianças e adolescentes que praticam cyberbullying também devem ser inseridas em programa escolar de combate ao bullying, conforme já prevê a Lei de Combate ao Bullying.

Responsabilidade dos pais.

Sim. Nos casos de cyberbullying praticados por menores, seus responsáveis – geralmente os pais, respondem pelos crimes e podem ser condenados a para indenizações para as vítimas.

Quem compartilha também é um agressor.

Moralmente, todas as vezes que alguém curte um conteúdo difamatório também se torna um bully, um valentão, um importunador. No entanto, quando alguém compartilha esse conteúdo, essa pessoa também poderá ser responsabilizada pelos seus atos, sabia disso?

Você precisa agir rápido.

Não dá para aguardar. Para garantir uma justa responsabilização é preciso procurar ajuda de um profissional especializado o mais rápido possível. Talvez você não saiba, mas a legislação brasileira prevê um tempo bem curto para que os “provedores de conteúdo”, a exemplo do Facebook, WhatsApp, Instagram, etc. etc. etc. forneçam as informações necessárias. Após esse prazo, infelizmente não conseguimos garantir a comprovação da autoria da agressão.

Parece simples acusar já que na maior parte das vezes nós sabemos quem é o agressor (e as pessoas que compartilham), mas para responsabilizar criminalmente é preciso que haja uma “prova irrefutável”. É justamente essa prova que se perde quando você demora de agir.

Por precaução, a melhor forma de agir é procurar a orientação de um especialista. Quando o agressor é conhecido, a solução pode ser mais simples, mas quando o agressor é um fake, é preciso agir rápido:

  • Salve todas as mensagens (não é para fazer print, apenas garanta que a mensagem ou postagem não se perca);
  • Guarde o número de célula do agressor e o endereço de e-mail, se for o caso;
  • Copie a URL (o endereço) dos perfis do agressor.

Copyright

Foto da Capa retirada do site https://www.adsoftheworld.com/media/print/world_vision_a_child_can_escape_from_bullying_but_he_cant_escape_from_the_trauma_3

Foto interna retirada so site: https://www.adsoftheworld.com/media/print/evolution_people_bully_3

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