Pensão por Morte

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é benefício previdenciário de prestação continuada, concedido aos dependentes do segurado (homem ou mulher) que falecer. Pode estar o segurado aposentado ou não.
A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

# BENEFICIÁRIOS
1 Cônjuge, companheiro (a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
2 Pais
3 Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos da Pensão por Morte

# REQUISITOS
1 Ocorrência do óbito ou a morte presumida do segurado
2 Qualidade de segurado do falecido, quando do óbito
3 Comprovação da condição de dependente do requerente do benefício
4 Existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS

Como comprovar a condição de dependente do requerente do benefício?

A dependência econômica do cônjuge (homem ou mulher), da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave terão reconhecida a sua dependência econômica é presumida, enquanto a dependência econômica dos demais dependentes deverá ser comprovada, Art. 16, §7º do Decreto 3048/99
Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos:

# DOCUMENTO
1 certidão de nascimento de filho havido em comum
2 certidão de casamento religioso
3 declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
4 disposições testamentárias
5 declaração especial feita perante tabelião
6 prova de mesmo domicílio
7 prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
8 procuração ou fiança reciprocamente outorgada
9 conta bancária conjunta
10 registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
11 anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
12 apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
13 ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
14 escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente
15 declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos
16 quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar

Documentação Complementar para os Pais

# DOCUMENTAÇÃO
1 comprovantes de mesmo domicílio
2 pagamento de aluguel e demais despesas domésticas pelo segurado
3 conta bancária conjunta, declaração como dependente no IRPF
4 inscrição como beneficiário em previdência privada
5 prova testemunhal, etc.

Data de Início do Benefício (DIB)

O benefício de pensão por morte é devido a contar da data:

# INÍCIO DO BENEFÍCIO
1 do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste
2 do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes
3 da decisão judicial, no caso de morte presumida
4 da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre

Cessação da Pensão por Morte

# CESSA A PENSÃO, QUANDO
1 pela morte do pensionista
2 pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
3 pela cessação da invalidez ou deficiência, entre outros

Renda Mensal Inicial

A renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Se segurado especial falecido tenha contribuído facultativamente para o regime previdenciário, o valor da pensão por morte corresponderá à aposentadoria por invalidez que seria devida ao segurado.

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