Que fazer em casos de Pornografia de Vingança?
Antes de qualquer coisa é preciso entender que Pornografia de Vingança (“Pornografia de Revanche”, “Revenge Porn” ou “Sexting”) acontece a partir do fim de um relacionamento, ou quando acaba a confiança.
A insatisfação se transforma em inconsequência e o parceiro compartilha conteúdo sexualmente explícito na internet ou em suas Redes Sociais, sem o consentimento da outra pessoa. O objetivo é causar na vítima humilhação, constrangimento e vergonha.
Atenção! Quando o conteúdo compartilhado é de menores de 18 anos o caso pode ser classificado como “Pornografia Infantil”.
Você foi vítima ou foi sofreu uma acusação injusta de Pornografia de Vingança? veja como agir:
Fui vítima
Fique firme e siga o passo a passo abaixo.
Fui acusado injustamente
Procure um Advogado especializado. Clique aqui.
Você foi vítima?
Denuncie e peça ajuda às autoridades. Não esqueça de pedir orientação a um advogado especializado para que você consiga produzir provas, ok?
Importante! Menores de 18 anos precisam ser representadas pelos pais ou responsáveis legais.
Salve as provas
Grave e arquive o máximo de informações das páginas e das mensagens nas redes sociais. Faça um print de todas as telas, copie a URL (o endereço dos sites) e cole no word, salve os e-mails (com os dados do remetente), guarde todas as conversas nas redes e anote o telefone nos casos de distribuição de conteúdo no whatsapp.
Ata Notarial
Se você for abrir um processo o agressor, registre todo o material no cartório (tabelionato de nota como ata notarial)**
Denuncie
Reúna todo o material, todas as provas (as evidências) coletadas, vá a uma delegacia, na delegacia especializada em crimes cibernéticos ou delegacia da mulher, se for o caso e faça um boletim de ocorrência.
Solicite Remoção
Entre em contato com os Provedores de Conteúdo (os sites e/ou redes sociais) e solicite a remoção do conteúdo. O caso é sério e, para evitar mais transtornos, é interessante contar com a ajuda de um especialista.
Atenção! A justiça já confirmou que provas apresentadas apenas com prints (imagens das telas) não serão aceitas como evidências, como provas.
Rapidez é a chave do sucesso
Assim que você souber que há conteúdos seus espalhados na internet ou nas redes sociais, é hora de agir.
Você não sabe, mas o Marco Civil da Internet indica um prazo mínimo para que os Provedores de Conteúdo (sites e/ou redes sociais) guardem tudo que é publicado e as demais informações da origem das postagens. Se você perder o prazo, a responsabilização do autor pode ficar comprometida.
Curiosidade sobre o Google
Entenda que o Google não é responsável pelos conteúdos dos sites, é apenas um buscador. Ou seja, eles podem “desindexar”, “quebrar o link entre o seu nome e o conteúdo, mas não remover.
Na prática, o conteúdo continua nas páginas ou nas redes sociais, mas não serão associadas a seu nome. Quando alguém procurar pelo seu nome no buscador, o resultado não trará aquele conteúdo.